segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Por um novo Judiciário - mais democrático e em defesa do pobre e do trabalhador

O Sistema de Justiça brasileiro, o qual transcende o mero Poder Judiciário - contando, também, com a ajuda de instituições de outros poderes, como a Polícia, por exemplo -, tem por finalidade produzir uma sociedade mais justa, sendo o Direito o caminho para o justo, isto é, para que cada um receba o que lhe é devido, tal como diria Sócrates em sua definição de justiça. O Poder Judiciário, um dos três poderes do Estado Moderno, na instituição da Suprema Corte nacional, tem o papel de ser o guardão da Constituição ao julgar a constitucionalidade ou não das leis criadas pelo poder Legislativo, a quem cabe o papel de legislar, de modo a traduzir a vontade geral do povo - para usar um termo rousseauniano - em lei positiva. Ao menos, isso é o que diz a clássica separação dos Poderes. Porém, esta separação não é total, não havendo três Poderes puros, isto é, havendo, além das funções clássicas de cada poder, as funções atípicas de cada um. Ainda que nem todos os pensadores das teorias da democracia concordem com a existência de um bem comum - usando o termo de Aristóteles -, ou uma vontade geral - usando o termo de Rousseau -, o fato é que ambos tinham preocupações legítimas em querer que o homem possa se desenvolver como tal na pólis, na comunidade, dado que o homem é um ser social, um ser político - o que desmonta a crendice do individualismo -, e, também, que os cidadãos devem poder participar da elaboração das leis. De fato, o poder Judiciário deve tomar muito cuidado para não cometer um ativismo judicial. Cada um dos ministros da Suprema Corte deveria se perguntar: "Quantos votos eu tive para estar nessa cadeira?". O ativismo judicial é prejudicial á democracia, pois ele fere o principal direito na visão de Rousseau, o "right of rights" (o direito dos direitos), a saber, o direito de participar das decisões públicas. Além disso, o ativismo judicial cria uma divisão entre os cidadãos de primeira classe - os quais podem decidir sobre diversos assuntos sem consultar a população e sem serem seus legítimos representantes -, e o cidadão comum de segunda classe - os quais não seriam aptos a decidir seu próprio rumo. Assim, o ativismo judicial contribui com uma visão elitista, lembrando a teoria schumpeteriana de democracia, apenas invertendo o poder Legislativo formado por pessoas técnicas e esclarecidas pelo poder Judiciário, com as mesmas características, as quais os tornariam superiores ao cidadão comum, o qual deve ficar longe das decisões públicas a fim de não atrapalhar o andamento correto - correto, ao menos para essa elite que detém o poder - da pólis. Contudo, tal pensamento se esquece ou se recusa a perceber que o cidadão comum, ao poder participar, poderá aprender a participar melhor e, assim, longe de atrapalhar, irá contribuir com a deliberação sobre as questões políticas disputadas e discutidas nos Parlamentos, Congressos - as Ágoras modernas -, a fim de participarem com liberdade do rumo de suas próprias comunidades, e, dado que ali vivem, de suas vidas. Talvez Rousseau fosse ingênuo ao defender uma democracia aberta, sem intermediários, isto é, sem representantes do povo no Legislativo, mas o fato é que hoje, com o avanço da tecnologia e da internet, essa possibilidade é mais próxima. Para Giovani Sartori, a democracia direta não é possível, mas ele concordaria com Rousseau que uma democracia é tanto melhor quanto melhores forem seus cidadãos, quanto mais eles participarem e se importarem com as questões públicas - e não apenas seus interesses particulares. Para Benjamin Constant, a liberdade dos antigos era uma liberdade "para", para participar - uma liberdade positiva -, enquanto que a liberdade dos modernos seria uma liberdade "de" - uma liberdade negativa, isto é, a liberdade de não ter a intromissão indevida do Estado em esferas íntimas demais e caras demais a cada indivíduo. Essa primeira geração de direitos - para usar a expressão de Norberto Bobbio - era uma geração de direitos negativos, isto é, do que o Estado não deveria fazer, protegendo os direitos dos indivíduos. Isso se deu como reação ao Absolutismo e ao excesso de poder nas mãos do Estado. E defender estas esferas de liberdade e autonomia, no conceito de Kant, se tornou a razão de ser do Estado. Porém, com a avanço do tempo, foi-se percebendo que os direitos individuais não seriam os únicos, havendo também os direitos coletivos, devendo o Estado garantir direitos sociais tais como os de educação e saúde, surgindo, assim, um Estado preocupado com o bem-estar social, os quais garantem uma rede de proteção social e de seguridade social aos seus cidadãos. O resultado disso foi um aumento considerável na qualidade de vida do cidadão médio, aumentando a taxa de longevidade da população. Já dizia Keynes que o problema econômico da produção já estava solucionado, faltando resolver um outro problema apenas: o da redistribuição de modo que todos pudessem participar do aumento da produção de riqueza e o homem pudesse se libertar de seu velho Adão e se preocupar com a verdadeira questão com a qual se preocupar: o que fazer com o tempo livre? - gozando, assim, do dom da liberdade. Contudo, ao se olhar para a sociedade mundial de um modo geral e para a sociedade brasileira em particular, nota-se rapidamente que isso está longe de acontecer. Haja vista, os direitos trabalhistas, que, embora tenham sido positivados na Era Vargas, quem os garantiu a CLT, continuam sendo negados á maioria dos trabalhadores, que são a maioria da população brasileira, dado que só uma minoria pode viver de especulação dos juros, de aluguéis e grandes extensões de terra - latifúndios não raro frutos de grilagem, latifúndios estes que seriam muito melhor aproveitados com assentamentos rurais de diversos pequenos produtores, os quais devolveriam á terra a sua função social - e de herança, a qual é pouco tributada, ao passo que se tributa o consumo, imposto regressivo e que incide sobre os mais pobres - os verdadeiros "patrões" da classe política, a qual deveria servi-los e não apenas aos ricos e a si mesmos, servindo-se "dos" pobres, mas não "aos" pobres. Enquanto isso, a maioria precisa viver da remuneração salarial do fator trabalho, pois a única coisa que têm para vender é sua força de trabalho, não lhes restando outra escolha senão sujeitar-se, muitas vezes, á condições de trabalho desumanas, um salário que, longe de ser um salário digno e lhes permitir o sustento da família e o acesso ao lazer, o ócio e á cultura, apenas é o suficiente para a manutenção e sobrevivência da mão de obra - vista como animal por muitos empregadores capitalistas. Mesmo os direitos trabalhistas tendo sigo garantidos na Constituição por Getúlio Vargas, como o Estado controlava os sindicatos - prática que foi continuada durante o regime militar - seus direitos eram tutelados pelo Estado. Como bem dizia Wanderley Guilherme dos Santos, a cidadania foi regulada no Brasil e, paradoxalmente, como diz o historiador José Murilo de Carvalho, os direitos sociais foram dados de modo clientelista - para usar o termo de Edson Nunes - nos momentos de maior autoritarismo - Era Vargas e regime militar -, o que tem um efeito péssimo para a democracia, pois os direitos aqui não foram conquistados tanto por reivindicações ativas da população mas sim de modo passivo - como se fossem "favores" e não "direitos". Já dizia Rudolf Von Ihering que o direito é luta. É preciso lutar por seus direitos. Porém, como pode alguém reivindicar seus direitos se ele não os conhece? É preciso, haver, antes, uma conscientização da classe trabalhadora ainda alienada devido á falta de acesso á educação, tanto a formal quanto a cidadã. Porém, mesmo que isso seja feito, os trabalhadores se deparam com outros obstáculos: a dificuldade de acesso á Justiça, que é cara e conta com poucos defensores públicos, e, ainda que consigam transpor esse obstáculo, não poderão fazer nada para ultrapassar o obstáculo seguinte: a falta de celeridade da Justiça. Logo, o pobre, por mais que tenha tido seus direitos negados e tenha sido lesado por seu patrão, tende a perder sempre nessa queda de braço, pois só entra no jogo quem tem dinheiro e, como o jogo é demorado, só permanece quem pode continuar pagando por mais tempo, isto é, o mais rico. Enquanto o Judiciário continuar a ser visto como um poder técnico e que não deve ser eleito democraticamente, este não se importará nem um pouco em ser um representar os interesses do povo, que continuará a ver uma Justiça lenta e sem gestão, pois esta última só será uma preocupação quando os resultados forem uma preocupação e estes, por sua vez, só serão importantes para a Justiça quando a justiça social for uma preocupação real na práxis do Sistema de Justiça, e não apenas teórica - como vemos nos sites do CNJ, TRT e etc., tornando a palavra justiça algo vazio e causando a baixíssima acreditação da população no Judiciário, o qual, de tão acima da realidade social, vivendo em seus palácios de construções antigas, parece nem mesmo se importar com tal dado, mostrando que nem sempre o "fato" é levado em conta de fato.