Só
de se deparar com o artigo 206 da Constituição Federal, que diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios”, elencando, entre
outras coisas, a “valorização dos profissionais da educação escolar”, já
se percebe que a educação brasileira está longe do ideal. Ao mesmo tempo em que
o governo propagandeia que o professor é o profissional mais importante para o
país, tal reconhecimento salarial e social não vem do governo nem da sociedade, afinal professor não trabalha; só dá aulas...
Outro
princípio elencado no artigo 206 é a “igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola”, que ainda não foi alcançada e não o será se não se
melhorar a educação desde a base, a raiz. E aqui entra a discussão se as cotas
criam igualdade ou desigualdade de condições, visto que há estudantes que podem
ter estudado e se esforçado mais e tido notas melhores nos vestibulares e, por
não se enquadrarem no esquema discriminatório das cotas, podem perder suas
vagas para cotistas. Nesse sentido, há críticos ás cotas defendem que estas são
inconstitucionais. Talvez as cotas devam ser feitas de maneira diferente, como
a ONG Novo Futuro faz: dá aos melhores estudantes de escolas públicas bolsas de
estudos – além de auxílios alimentação, transporte e material escolar - para
estudarem em colégios particulares e cursinhos. Além de igualdade de condições
para o acesso, o artigo 206 diz que se deve haver igualdade de
condições para a permanência na escola, sendo complementado
pelo artigo 208, quando este diz que compete ao poder público zelar pela “frequência
á escola”. Nesse sentido, há quem defenda que a legalização das drogas,
havendo estudos que demonstram uma relação da maconha com a evasão escolar, é
inconstitucional.
O
artigo 206 também lista a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber”, seguido pelo “pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas” como princípios da educação. Quanto a este, são
poucas as exceções de escolas com autonomia para escolherem seu próprio método
de ensino, como o Problem Based Learning (PBL), que não
necessita de aulas de um professor para cada matéria, colocando o estudante
como autodidata e não como um ignorante "a"(sem)
"lunos"(luz). Um exemplo é uma escola pública localizada na cidade do
Rio de Janeiro, onde estudantes de anos diferentes estudam em uma mesma sala de
aula e contam com professores que não lecionam cada qual uma matéria, mas
apenas auxiliam os alunos a aprenderem-nas. Também é interessante a discussão
quanto a separação de sexos de meninos e meninas em salas de aula, que é,
segundo alguns educadores, como o Luiz Marins, antropólogo e historiador,
pedagogicamente melhor, pois essa “é a que mais respeita a individualidade e
o ritmo de aprendizagem de meninos e meninas, que são diferentes”. Quanto
ao primeiro, junto ao artigo 5, o livre-pensar está e
continuará longe de ser realidade, por exemplo, enquanto o sistema educacional
for alienante e houver perseguição ideológica de estudantes pelos professores.
Também
se deve debater sobre se o artigo 208 tira o direito dos pais ao homeschooling permitido
nos Estados Unidos e como o artigo 210 deve ser garantido, pois é direito dos
pais escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos, inclusive
segundo suas próprias convicções religiosas, pois, quando os filhos são
obrigados a frequentar aulas que não correspondem ás convicções religiosos dos
pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui
totalmente a formação religiosa, violam-se os direitos dos pais; se o artigo
207 está sendo seguido pelas universidades públicas ao dizer que a pesquisa não
deve crescer esquecendo-se do ensino;
ou se o artigo 205, quando diz sobre a educação para a cidadania, faria
necessária, para a cultura constitucional, uma Constituição com poucos artigos
e emendas – como o é a dos Estados Unidos, país onde, como muitos outros, a educação liberal (liberal education - Liberal Arts), a educação clássica (classical education - Classics) e o ensino religioso facultativo interconfessional e até confessional (Religious Studies) são ofertados mesmo nas universidades públicas e laicas, garantindo de fato a universalidade do saber.
Por
fim, creio que se deve discutir a educação para garantir o direito dos pais e dos estudantes,
cujo dever é do Estado e da família, não devendo aquele
substituir esta, pois educar não é fazer a tarefa dos outros. Encerro com as palavras do educador e filósofo Leonardo Polo: "Educar é ajudar a
crescer" - e isso também é tarefa de cada um de nós, que devemos também ser autodidatas e buscar uma auto-educação para nossa própria formação humana, desenvolvimento humano integral (DHI)- para citar Jacques Maritain, um dos pensadores da democracia,- e para nossa felicidade.