terça-feira, 6 de maio de 2014

Educação e Constituição Brasileiras

Só de se deparar com o artigo 206 da Constituição Federal, que diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios”, elencando, entre outras coisas, a “valorização dos profissionais da educação escolar”, já se percebe que a educação brasileira está longe do ideal. Ao mesmo tempo em que o governo propagandeia que o professor é o profissional mais importante para o país, tal reconhecimento salarial e social não vem do governo nem da sociedade, afinal professor não trabalha; dá aulas...  
Outro princípio elencado no artigo 206 é a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, que ainda não foi alcançada e não o será se não se melhorar a educação desde a base, a raiz. E aqui entra a discussão se as cotas criam igualdade ou desigualdade de condições, visto que há estudantes que podem ter estudado e se esforçado mais e tido notas melhores nos vestibulares e, por não se enquadrarem no esquema discriminatório das cotas, podem perder suas vagas para cotistas. Nesse sentido, há críticos ás cotas defendem que estas são inconstitucionais. Talvez as cotas devam ser feitas de maneira diferente, como a ONG Novo Futuro faz: dá aos melhores estudantes de escolas públicas bolsas de estudos – além de auxílios alimentação, transporte e material escolar - para estudarem em colégios particulares e cursinhos. Além de igualdade de condições para o acesso, o artigo 206 diz que se deve haver igualdade de condições para a permanência na escola, sendo complementado pelo artigo 208, quando este diz que compete ao poder público zelar pela “frequência á escola”. Nesse sentido, há quem defenda que a legalização das drogas, havendo estudos que demonstram uma relação da maconha com a evasão escolar, é inconstitucional.
O artigo 206 também lista a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, seguido pelo “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas” como princípios da educação. Quanto a este, são poucas as exceções de escolas com autonomia para escolherem seu próprio método de ensino, como o Problem Based Learning (PBL), que não necessita de aulas de um professor para cada matéria, colocando o estudante como autodidata e não como um ignorante "a"(sem) "lunos"(luz). Um exemplo é uma escola pública localizada na cidade do Rio de Janeiro, onde estudantes de anos diferentes estudam em uma mesma sala de aula e contam com professores que não lecionam cada qual uma matéria, mas apenas auxiliam os alunos a aprenderem-nas. Também é interessante a discussão quanto a separação de sexos de meninos e meninas em salas de aula, que é, segundo alguns educadores, como o Luiz Marins, antropólogo e historiador, pedagogicamente melhor, pois essa “é a que mais respeita a individualidade e o ritmo de aprendizagem de meninos e meninas, que são diferentes”. Quanto ao primeiro, junto ao artigo 5, o livre-pensar está e continuará longe de ser realidade, por exemplo, enquanto o sistema educacional for alienante e houver perseguição ideológica de estudantes pelos professores.
Também se deve debater sobre se o artigo 208 tira o direito dos pais ao homeschooling permitido nos Estados Unidos e como o artigo 210 deve ser garantido, pois é direito dos pais escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos,  inclusive segundo suas próprias convicções religiosas, pois, quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem ás convicções religiosos dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa, violam-se os direitos dos pais; se o artigo 207 está sendo seguido pelas universidades públicas ao dizer que a pesquisa não deve crescer esquecendo-se do ensino; ou se o artigo 205, quando diz sobre a educação para a cidadania, faria necessária, para a cultura constitucional, uma Constituição com poucos artigos e emendas – como o é a dos Estados Unidos, país onde, como muitos outros, a educação liberal (liberal education - Liberal Arts), a educação clássica (classical education - Classics) e o ensino religioso facultativo interconfessional e até confessional (Religious Studies) são ofertados mesmo nas universidades públicas e laicas, garantindo de fato a universalidade do saber. 
Por fim, creio que se deve discutir a educação para garantir o direito dos pais e dos estudantes, cujo dever é do Estado e da família, não devendo aquele substituir esta, pois educar não é fazer a tarefa dos outros. Encerro com as palavras do educador e filósofo Leonardo Polo: "Educar é ajudar a crescer" - e isso também é tarefa de cada um de nós, que devemos também ser autodidatas e buscar uma auto-educação para nossa própria formação humana, desenvolvimento humano integral (DHI)- para citar Jacques Maritain, um dos pensadores da democracia,- e para nossa felicidade.

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