quinta-feira, 11 de junho de 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal: um balanço

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um instrumento de planejamento que veio para combater o desequilíbrio das contas públicas, ou seja, para trazer equilíbrio fiscal, mudando o regime fiscal. Tinha como princípios a transparência e a responsabilidade fiscal e estabeleceu limites para, dentre outras coisas, a dívida, gastos de pessoal e operações de crédito. Ela tem impactos em questões políticas, institucionais, fiscais e de gestão e é o resultado final de um processo incremental de mudanças financeiras e fiscais.
Na década de 90 o mundo começa a despertar para a responsabilidade fiscal. As diretrizes de transparência do FMI, além do Budget Enforcement Act, dos Estados Unidos, junto com o Fiscal Responsability Act, da Nova Zelândia, influenciaram na origem da LRF. De fato, o Art. 163 da Constituição de 1988 previa uma Lei Complementar que fixaria os princípios norteadores de finanças públicas no Brasil. A lei veio para evitar - em meio á crise fiscal, quadro endividamento e descontrole fiscal - o surgimento de grandes déficits públicos e níveis excessivos de dívida.
Durante a década de 90, o Brasil estava em um contexto de crise econômica – diminuição de receitas fiscais e do financiamento internacional - e política – período de redemocratização e descentralização fiscal. O Plano Real conseguiu estabilizar a economia e isso permitiria, depois, a aprovação da LRF. Com a diminuição da inflação, não havia mais como esconder as dívidas e o achatamento de salários, evidenciando a crise. Em Junho de 1998, vem a Emenda Constitucional número 19 – que falava da estabilidade no serviço público – e isso, junto com a reforma administrativa, contribuiu para a aprovação da LRF em maio do ano 2000.
Ela limita os gastos com pessoal; gastos com endividamento (o pagamento e rolagem da dívida é a maior despesa); os restos a pagar; e, além disso, trouxe restrições ás AROs (Antecipações de Receitas Orçamentárias) e exigências para a formalização do pleito de contratação de operações de crédito – antes feitas através de Bancos Estatais, os quais foram depois, porém, privatizados. No caso dos limites de gastos com pessoal, ela foi precedida pela Lei Rita Camata I e II – de onde veio sua inspiração.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governante deve buscar equilíbrio entre as aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca á disposição do governo. Ela também possui uma restrição orçamentária, pois o governante não deve gastar mais do que arrecada. Além disso, os recursos não pertencem ao governante, mas sim á sociedade, cabendo aos governantes apenas administrá-los e, portanto, o governante deve prestar contas de tudo o que fizer, podendo responder pelos crimes fiscais contidos na Lei de Crimes Fiscais. A Lei 1.079/1950 estabelece os crimes de responsabilidade. Ela diz: “São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...) VI – a lei orçamentária”.
No começo de dezembro do ano passado, a Presidência da República escreveu o atestado de óbito da Lei de Responsabilidade Fiscal ao tentar aprovar o PLN 36/2014 a fim de que o Executivo Federal pudesse se livrar de seu compromisso de superávit primário para pagamento da dívida, pois o descumprimento deste poderia acarretar em crime de responsabilidade por parte da presidente que, para que o Congresso aprovasse tal manobra para driblar a LRF, assinou o Decreto 8.367/2014, aumentando em 444 milhões a verba dada para emendas parlamentares – usadas pelos congressistas em seus redutos eleitorais. O próprio decreto dizia claramente: “A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1.º e 2.º deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN n.º 36, de 2014 – CN, em tramitação no Congresso Nacional” – um sinal muito claro de clientelismo, que é uma gramática que não deveria ser ensinada, mas é a gramática que até governantes analfabetos sabem.
O Brasil pôde, graças á Lei de Responsabilidade Fiscal, enfrentar a crise internacional. Mas, infelizmente, muitos governantes fazem de seus orçamentos peças genéricas e fictícias, fazendo-os com improviso e como mero formalismo como forma de apenas cumprir a lei e, quando não a cumprem, esquecem-se do principio da legalidade que diz que os governados não são os únicos que estão abaixo da lei, mas os governantes também. Mas para seguir este princípio, é preciso ter princípios – coisa que muitos governantes não possuem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário